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Antecipação de parcelas é permitido?

A antecipação de parcelas sobre um empréstimo consignado existe e inclusive é garantida pelo Código de Defesa do Consumidor, através da Lei: CDC – Lei nº 8.078 de 11 de setembro de 1990
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Ao optar por esta opção, o consumidor antecipa o pagamento das parcelas do empréstimo antes do prazo estipulado em contrato. A maior vantagem disso é a redução da taxa de juros, visto que a Instituição Financeira (Banco) precisa descontar os juros das parcelas que ainda iriam vencer.
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Fonte: jinews

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