Prazo de Carência

A instrução normativa N* 107, de 22 de JULHO de 2020 determinada pelo então PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS que durante o estado de calamidade causado pela pandemia do coronavírus (COVID-19) TODAS as operações de crédito pode ser solicitado pelo cliente a carência de 90 dias para iniciar os descontos relativos ao crédito tomado.

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